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Concurso Público: STF Confirma Regra Nacional de Altura Mínima em Concursos da Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição sobre a exigência de altura mínima em concursos públicos, especialmente para carreiras da segurança pública, como polícia militar, bombeiros e forças auxiliares.
A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.424 de repercussão geral, estabelece que essa exigência só é válida quando houver previsão expressa em lei e deve seguir os parâmetros definidos pela Lei Federal nº 12.705/2012:

  • 1,60m para homens

  • 1,55m para mulheres

Essa orientação tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais e administrações públicas do país. Assim, Estados e Municípios não podem impor regras mais restritivas, sob pena de violar princípios constitucionais como o da igualdade e razoabilidade.

Caso Recentemente Julgado

Um exemplo prático dessa decisão ocorreu no Rio Grande do Sul, onde uma candidata foi eliminada de um concurso da Brigada Militar por não atingir a altura mínima exigida no edital — acima da prevista na legislação federal.
Com base no novo entendimento do STF, a candidata conseguiu uma liminar favorável e pôde continuar no processo seletivo.

Especialistas Comentam

Segundo o advogado Bruno Zinelli, sócio do escritório RMM Advogados, a decisão é um marco importante para a isonomia nos concursos públicos.

“A jurisprudência vinha sendo restritiva e, muitas vezes, afastava candidatos por poucos centímetros, mesmo plenamente aptos para a função. Agora, com a repercussão geral, o entendimento do STF traz segurança jurídica e reforça o princípio da igualdade no acesso às carreiras públicas”, destacou.

O que muda na prática

Com o novo posicionamento:

  • Nenhum edital poderá exigir altura mínima superior à prevista na Lei Federal nº 12.705/2012;

  • Candidatos que forem eliminados por altura fora desses parâmetros podem recorrer judicialmente;

  • A decisão vale para todo o Brasil, e os tribunais inferiores devem seguir automaticamente o entendimento do Supremo.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. O que diz exatamente a Lei Federal nº 12.705/2012?
Ela estabelece os requisitos físicos e de aptidão para ingresso nas Forças Armadas, sendo usada agora como referência nacional para outros concursos da segurança pública.

2. Estados podem criar suas próprias regras de altura?
Não. Qualquer norma estadual ou municipal que fixe altura superior à da lei federal será inconstitucional.

3. A decisão vale para concursos em andamento?
Sim. Mesmo candidatos já eliminados podem recorrer judicialmente com base na decisão do STF.

4. E se o edital não mencionar a altura mínima?
Nesse caso, não pode haver eliminação por esse critério. A regra só vale se estiver prevista em lei e no edital.

5. O entendimento vale apenas para a segurança pública?
Sim, o julgamento se aplica a carreiras da segurança pública (como PM, Bombeiros e Guarda Municipal), mas pode influenciar decisões em outras áreas de concursos que adotem critérios físicos.

Rodrigo Ferreira
Rodrigo Ferreira
Fundador e CEO do portal Hora do Emprego DF, é graduado em Sistemas de Informação e possui especialização em criação de conteúdo para web. Atua como redator e editor do site, produzindo matérias sobre oportunidades de emprego, cursos gratuitos, concursos públicos, renda extra e temas de utilidade pública. Contato: (61) 99112-4686 E-mail: contato@horadoempregodf.com.br
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