O QUE É A ESCALA 6X1? Entenda o Funcionamento, Direitos e Deveres do Trabalhador
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Entenda o Funcionamento, Direitos e Deveres do Trabalhador – Imagem; Rodrigo F. – Hora do Emprego DF.
A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras para proteger tanto o empregador quanto o empregado. Uma das formas mais comuns de organização da jornada é a escala 6×1, muito utilizada em setores como comércio, indústria, hospitalar, serviços e varejo.
Se você já se deparou com esse termo em uma vaga de emprego ou no seu contrato e ainda tem dúvidas sobre o que significa, este artigo vai esclarecer tudo sobre a escala 6×1: como funciona, quais são os direitos do trabalhador, como é calculado o descanso semanal, se há pagamento de horas extras e muito mais.
Sumário
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O que Significa Escala 6×1?
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Quantas Horas São Trabalhadas na Escala 6×1?
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Como Funciona o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
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É Permitido Trabalhar no Dia da Folga?
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Escala 6×1 e o Trabalho aos Domingos
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Intervalo de Descanso Durante a Jornada
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Escala 6×1 Tem Hora Extra?
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Vantagens e Desvantagens da Escala 6×1
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O Que Diz a CLT Sobre a Escala 6×1?
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Conclusão
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FAQs – Perguntas Frequentes
O Que Significa Escala 6×1?
A escala 6×1 representa um regime de trabalho onde o profissional trabalha durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de folga. Essa é uma das jornadas mais comuns no país, especialmente em atividades contínuas ou que exigem atendimento ao público todos os dias da semana.
De forma prática:
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O trabalhador exerce sua função por seis dias seguidos
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Após isso, tem direito a uma folga de 24 horas
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Essa folga pode ocorrer em qualquer dia da semana, não necessariamente aos domingos (embora a CLT recomende a folga dominical, principalmente para mulheres)

Quantas Horas São Trabalhadas na Escala 6×1?
Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia, mais até 2 horas extras diárias, caso acordado previamente.
No regime 6×1, as 44 horas semanais são geralmente distribuídas da seguinte forma:
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6 dias da semana com jornada de 7h20 a 8h/dia
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Totalizando cerca de 44 horas por semana
Esse modelo é flexível e pode ser ajustado de acordo com o tipo de atividade e o acordo coletivo da categoria.
Como Funciona o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
O trabalhador em regime 6×1 tem direito a um dia de descanso por semana, que deve ser remunerado, como estabelece a Lei nº 605/49.
Esse descanso semanal remunerado (DSR) é garantido por lei e deve:
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Ser de no mínimo 24 horas consecutivas
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Acontecer preferencialmente aos domingos, mas pode ser em qualquer dia
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Estar dentro da mesma semana trabalhada
Se o empregador não conceder o DSR, ele deverá pagar o dia como hora extra, acrescido de 50% a mais sobre o valor normal, conforme estipulado pela legislação.
É Permitido Trabalhar no Dia da Folga?
Trabalhar no dia da folga só é permitido em situações específicas, e o empregador deve compensar o funcionário de uma das seguintes formas:
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Com pagamento em dobro, caso a folga não seja remarcada;
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Com compensação do descanso em outro dia da semana (desde que acordado previamente).
É importante lembrar que trabalhar durante 7 dias consecutivos sem descanso é ilegal, salvo em casos de exceções reguladas por convenção coletiva e devidamente justificadas.
Escala 6×1 e o Trabalho aos Domingos
A CLT recomenda que a folga semanal seja aos domingos, especialmente para funcionárias mulheres. No entanto, a legislação permite escalas rotativas desde que:
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Pelo menos um domingo por mês seja reservado como folga;
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Seja respeitado o intervalo mínimo de 35 dias entre um domingo de descanso e outro.
Essa regra é válida para setores que funcionam todos os dias, como supermercados, hospitais, farmácias, restaurantes, entre outros.
Intervalo de Descanso Durante a Jornada
Durante um turno de trabalho superior a 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação.
Caso a jornada seja de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Esse intervalo não conta como hora trabalhada e deve ser respeitado rigorosamente para preservar a saúde do trabalhador.
Escala 6×1 Tem Hora Extra?
Sim, a escala 6×1 pode incluir horas extras, desde que:
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Não ultrapasse o limite de 2 horas extras por dia
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Seja acordada em contrato individual ou coletivo
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As horas extras devem ser remuneradas com adicional de:
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50% a mais sobre o valor da hora normal em dias úteis
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100% a mais em domingos ou feriados
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Caso o trabalhador ultrapasse o limite legal de horas semanais ou diárias sem a devida compensação, o empregador pode sofrer penalizações.
Vantagens e Desvantagens da Escala 6×1
Vantagens:
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Permite uma folga fixa por semana
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Ajuda no equilíbrio entre rotina profissional e pessoal
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Mais dias de trabalho contínuos podem significar maior remuneração (em cargos comissionados)
Desvantagens:
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Pode haver cansaço acumulado por trabalhar 6 dias seguidos
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Dificuldade em conciliar folga com finais de semana e vida familiar, especialmente se a folga for em dias úteis
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Menor flexibilidade para viagens ou compromissos sociais
O Que Diz a CLT Sobre a Escala 6×1?
A escala 6×1 está amparada pelo Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que:
“Será assegurado a todo empregado um repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.”
Além disso, a Lei nº 605/49 reforça o direito ao descanso semanal remunerado. A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou essas disposições, mantendo o direito à folga semanal e os critérios de remuneração para quem trabalha em escala.
Conclusão
A escala 6×1 é uma das formas mais comuns de organização da jornada de trabalho no Brasil, especialmente em setores que demandam operação contínua. Embora traga um ritmo mais intenso de trabalho com seis dias consecutivos, garante uma folga semanal remunerada, o que proporciona equilíbrio e descanso ao trabalhador.
Entender como essa escala funciona é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores. Saber seus direitos e deveres evita abusos e assegura um ambiente de trabalho justo e conforme a legislação.
Se você está buscando emprego e se deparou com essa escala em uma vaga, agora já sabe exatamente o que esperar. E lembre-se: a informação é a melhor ferramenta para garantir seus direitos!
FAQs – Perguntas Frequentes
1. A folga da escala 6×1 precisa ser sempre no domingo?
Não obrigatoriamente. A CLT recomenda o descanso aos domingos, mas a folga pode ser em qualquer dia da semana, respeitando a regra de 1 domingo a cada 4 semanas.
2. Quem trabalha em escala 6×1 tem direito a hora extra?
Sim, se ultrapassar a jornada diária ou semanal legal, o trabalhador tem direito a horas extras.
3. Posso trabalhar sete dias seguidos na escala 6×1?
Não. A legislação exige descanso de 24 horas após 6 dias de trabalho consecutivos.
4. Qual o tempo de intervalo em um dia de trabalho na escala 6×1?
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
5. Posso negociar a folga com o empregador?
Sim, desde que esteja dentro das normas da CLT e acordado entre as partes ou via convenção coletiva.