Portaria 3.665/23: O que muda para o comércio com a nova regra sobre trabalho em feriados a partir de 1º de julho de 2025!


Portaria 3.665/23: O que muda para o comércio com a nova regra sobre trabalho em feriados a partir de 1º de julho de 2025

A partir do dia 1º de julho de 2025, o setor do comércio varejista brasileiro será impactado por uma nova diretriz legal: a portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego entra oficialmente em vigor. A norma reforça uma exigência já prevista em lei, mas muitas vezes negligenciada: o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer com base em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.

Com a nova portaria, acordos individuais ou decisões unilaterais dos empregadores deixam de ter validade para autorizar o trabalho nesses dias. A medida promete mudar a forma como empresas do comércio organizam suas escalas e jornadas, especialmente em datas comerciais estratégicas.

O que diz a Portaria 3.665/23

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a necessidade de respeito à Lei 10.101/00, modificada pela Lei 11.603/07, que dispõe sobre o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio. O foco da nova regulamentação é especificamente o trabalho em feriados, e ela deixa claro:

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”

Na prática, isso significa que, sem convenção coletiva assinada entre sindicatos e empresas, o trabalho em feriados será considerado ilegal — mesmo que o colaborador concorde.

O que muda para os empregadores a partir de julho

Segundo a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito do Trabalho, a exigência de convenção coletiva sempre esteve prevista em lei, mas muitas empresas passaram a operar com base em portarias anteriores, como a 671/21, que autorizavam o trabalho em feriados sem acordo coletivo. Isso criou uma brecha legal, agora fechada com a nova portaria.

A principal mudança, portanto, é que não será mais possível usar acordos individuais ou políticas internas para justificar o funcionamento do comércio nos feriados. A nova portaria revoga qualquer permissão anterior baseada em normas infralegais, reafirmando a hierarquia legal.

Riscos para quem descumprir a portaria

Empresas que ignorarem a nova portaria podem enfrentar consequências sérias, como:

  • Autuações administrativas e multas por parte da fiscalização trabalhista;

  • Ações judiciais movidas por empregados ou pelo Ministério Público do Trabalho;

  • Condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal;

  • Danos à imagem da empresa, especialmente em datas comerciais de grande visibilidade, como feriados prolongados e datas comemorativas (Natal, Dia das Mães, etc.).

O que as empresas devem fazer para se adequar?

A especialista Priscilla Pacheco recomenda uma série de medidas práticas para se adaptar à nova realidade, evitando riscos legais e prejuízos:

1. Verifique a existência de convenção coletiva

Consulte imediatamente se o sindicato da sua categoria já firmou uma convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados. Isso pode variar de cidade para cidade, estado para estado e setor para setor.

2. Busque negociação com o sindicato

Se ainda não houver convenção vigente, será necessário iniciar o processo de negociação coletiva. A interlocução pode ser feita via entidade patronal, que representa os interesses dos empregadores.

3. Atualize as escalas e políticas internas

É hora de revisar as escalas de trabalho e jornadas, especialmente em relação a feriados nacionais, estaduais e locais. Ajuste os documentos internos e sistemas de RH.

4. Capacite lideranças e gestores

RHs, gestores operacionais e supervisores devem estar plenamente informados sobre a nova regra. A falta de conhecimento interno pode resultar em erros operacionais graves.

5. Documente todos os processos

Registre formalmente as folgas compensatórias, jornadas em feriados e critérios de escala, para proteger a empresa em eventuais ações trabalhistas.

6. Respeite a legislação municipal

Mesmo com convenção coletiva autorizando o trabalho, leis municipais podem proibir o funcionamento em determinados feriados. Portanto, consulte a legislação local.

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Qual o objetivo da nova portaria?

A nova portaria tem como foco reestabelecer a legalidade do funcionamento do comércio em feriados, corrigindo a brecha aberta pela portaria 671/21 do governo anterior, que violava a exigência legal da convenção coletiva. Segundo o próprio Ministério do Trabalho:

“A portaria 3.665/23 não altera a abertura do comércio aos domingos, que já está prevista na lei 10.101/00, mas corrige a ilegalidade que permitia o trabalho em feriados sem acordo coletivo.

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Impacto no dia a dia das empresas

Essa mudança exige atenção e ação imediata das empresas do comércio varejista. Muitos empregadores que funcionavam normalmente em feriados com base em acordos internos precisarão reavaliar sua política e alinhar-se à nova exigência legal para evitar riscos.

Além disso, haverá um impacto direto nas estratégias comerciais, principalmente para lojas físicas que aproveitam datas comemorativas para alavancar vendas.

O tempo para se adequar é agora

A portaria 3.665/23 entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, e até lá, empresas precisam:

  • Confirmar a existência de convenção coletiva vigente;

  • Iniciar negociações com o sindicato, se necessário;

  • Atualizar suas práticas de RH, gestão e operação;

  • Treinar suas equipes e revisar políticas internas.

A nova norma não deve ser ignorada. Ela representa um movimento de reforço à segurança jurídica e aos direitos trabalhistas, e seu descumprimento pode custar caro.