Processo de Seleção – Técnico de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
|Informamos o início do processo de seleção para o cargo de Técnico de Protocolo da Gerência Administrativa e de Recursos Humanos do Conselho Federal da OAB.
1 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE PARTICIPAÇÃO
- Não possuir antecedentes criminais;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III. Ter nível médio completo;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Não possuir relação de parentesco com empregado ou membro do CFOAB, por consanguinidade até o 3º grau, e por afinidade até o 2º grau;
- Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
VII. Fluência verbal e escrita da língua portuguesa e redação oficial;
VIII. Noções do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB e do Regulamento Geral;
- Conhecimentos em informática: Windows, Pacote Office e Internet;
2 DO NÚMERO DE VAGAS
1 (uma) vaga.
3 DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão encaminhar currículo atualizado, em extensão PDF, para o e-mail talentos@oab.org.br, até as 23h59min do dia 23/05/2022.
Preencher o campo Assunto do e-mail com: “Nome Completo – Técnico de Protocolo”.
Aguardar o prazo de 2 (dois) dias úteis para receber o e-mail de confirmação de inscrição no processo de seleção, pois este será a validação da sua participação na primeira etapa da seleção (análise curricular).
Não serão aceitas inscrições por intermédio de terceiros.
4 DA REMUNERAÇÃO
O salário base é R$ 4.113,00 (quatro mil cento e treze reais) e benefícios.
5 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Administrar o Sistema de Protocolo; atender público interno e externo quanto à entrega de documentos/processos; autuar e encaminhar processos e protocolos; classificar documentos e inserir em sistema próprio para gerar número de protocolo da instituição; efetuar cotação de frete; efetuar o registro e a distribuição dos documentos, de acordo com as Normas Internas; efetuar pesquisa de documentos; elaborar controle de correspondência; fazer o rastreamento/busca de correspondência ou encomendas, junto aos Correios, em caso de não recebimento pelos destinatários; preparar relatório de despesa, por Setor, de toda correspondência expedida, como também relação nominal de toda expedição para posterior conferência com a fatura enviada pelos correios; providenciar a declaração de remessa para toda carga a ser expedida via transportadora; receber, analisar e expedir as correspondências e expedientes aos setores devidos; reproduzir documentos; buscar melhorias para os processos internos; executar serviços gerais de escritório; realizar atividades solicitadas pelos seus superiores hierárquicos, compatíveis com a natureza do cargo; respeitar e fazer respeitar todas as normas de segurança do trabalho.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção consistirá de quatro etapas, com caráter eliminatório e classificatório:
- Análise do Currículo;
- Prova Escrita;
III. Prova Prática; e
- Entrevista pessoal.
7 DO CALENDÁRIO
17 a 23/05/2022 – Inscrições;
Data a definir – Prova Escrita (somente aos classificados na primeira etapa);
Data a definir – Prova Prática (somente aos classificados na segunda etapa);
Data a definir – Entrevista Pessoal.
8 DOS CONHECIMENTOS PARA A PROVA ESCRITA
Português: Interpretação de texto, Gramática, Redação e Redação Oficial;
Informática: Windows, Pacote Office e Internet Explorer;
Noções do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB e do Regulamento Geral;
9 DOS DISPOSITIVOS GERAIS
As etapas da seleção ocorrerão em Brasília/DF.
Os candidatos aprovados serão lotados na sede da OAB Nacional em Brasília/DF.
A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo.
O presente processo destina-se à seleção de profissional para contratação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com dedicação exclusiva, sem direito à estabilidade. Os demais classificados e aprovados, em ordem decrescente, poderão ser contratados posteriormente, conforme as necessidades do CFOAB.